Segundo o Código de Obras e Edificações do Estado de São Paulo, capítulo 9.5 – Elevadores de Passageiros – Seção 9.5.1 datado do ano de 1992: “Deverão ser servidas por elevadores de passageiros as edificações com mais de cinco andares e/ou que apresentem desnível, entre o pavimento do último andar e o pavimento do andar inferior – incluídos pavimentos destinados a estacionamento – superior a 12,00m (doze metros) ”.
Sabemos que muitas incorporadoras consideram o elevador um elemento fundamental para o conforto dos futuros usuários do empreendimento, mas outras, devido ao custo elevado, não consideram esse equipamento durante a construção do edifício.
Agora imagine como seria a vida de uma pessoa morando em um edifício de 5 andares, sem elevador.
Vale a pena economizar e não instalar um elevador no empreendimento?
Muitas vezes, incorporadoras, no momento da construção, prezam a economia na obra e acabam não instalando um elevador no edifício, afinal, este possuirá somente 5 andares. Mas até que ponto essa economia é vantajosa? Será que os futuros moradores se adaptarão?
Se pensarmos que, normalmente, apartamentos novos, e muitas vezes pequenos, são adquiridos por casais recém-casados, com disposição para subir lances de escadas, a falta de elevador não será problema, porém muitos dos que procuram esses tipos de residências são idosos, que moram sozinhos. Para esse tipo de público, a ausência de um elevador pode ser um grande problema.
O dia-a-dia do sobe desce sem elevador.
Imagine a situação, você acaba de chegar em casa, carregado de compras do supermercado. Se morasse em um condomínio com elevador, pegaria o carrinho colocaria suas compras e subiria, mas você mora em um prédio sem elevador, e agora? Serão vários lances de subidas e descidas até conseguir levar todas as compras para casa. Além do cansaço no final do percurso, e a dor nas pernas, imagine se isso tiver que ser feito por um idoso. Com certeza ele não aguentaria.
Além desse fato, o que aconteceria se o morador se machucasse e tivesse que utilizar muletas ou até mesmo cadeira de rodas para se locomover? Se ele morar no quinto andar de um edifício sem elevador, como faria para subir? Neste caso, com certeza precisaria de ajuda, ou pior, teria que se privar do conforto de sua casa para ir morar com parentes durante o período que ficará incapacitado. Todos esses fatores devem ser levados em conta no momento da compra. Pode parecer estranho, mas sempre devemos pensar no “e se”.
Ter ou não ter (elevador) eis a questão.
Frente às adversidades que encontramos com a ausência de um elevador no empreendimento, você, como incorporadora, deve pensar em não economizar e assim atingir um público maior de compradores. E você, como comprador / futuro condômino, se preza por seu conforto e comodidade, deve procurar um edifício que contenha um elevador, que facilitará sua vida não só hoje como também no futuro.