Acessibilidade é um conjunto de medidas criadas para garantir que exista uma possibilidade de acesso para todas as pessoas que possuam qualquer tipo de necessidades especiais.
Tanto para pessoas que nasceram com necessidades especiais quanto para aquelas que perderam seus movimentos devido a sequelas de acidentes, um dos maiores problemas é a acessibilidade ou a falta dela, que faz com que essas pessoas sejam dependentes de outras para realizarem algumas tarefas que poderiam ser simplificadas.
Nos últimos anos, muito tem se falado sobre as leis de acessibilidade e como elas atuam, além, é claro, de uma maior preocupação da sociedade para essa questão.
Um pouco mais sobre acessibilidade
Caso não saiba, a acessibilidade cuida para que pessoas portadoras de necessidades especiais consigam, não só acessar lugares, mas também se adaptem às suas condições, sem nenhum constrangimento.
A acessibilidade é uma parte importante e, podemos até dizer, fundamental da arquitetura moderna e atual. Ela é de tamanha importância que não deve ser deixada de lado em nenhuma obra, seja ela nova ou uma reforma.
Ter um ambiente acessível é uma obrigação do estabelecimento, seja ele um comércio, um banco, shopping, condomínio, para dar, ao portador de necessidade especial, seu direito e autonomia de ir e vir nesses espaços.
Leis, direitos e deveres
Através do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, estabelece uma prioridade ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência e idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, as lactentes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, e a lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
É importante lembrar que os deficientes têm os mesmos direitos que nós, e sim, isto é LEI. É nosso dever e obrigação, como cidadãos, respeitá-los. Assim como nós, eles também precisam ter acesso às escolas, universidades, lazer, cultura, ao mercado de trabalho e tantos outros lugares que temos livre acesso.
Mobilidade reduzida x deficiência
É comum a associação de deficiência com incapacidade, mas deixaremos claro que nem toda deficiência provoca limitação de capacidade ou problemas com o desempenho. A deficiência pode comprometer apenas uma função específica preservando as outras funções.
De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o conceito de deficiência deve ser compreendido como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade ou capacidade parcial da pessoa desempenhar atividades dentro do padrão considerado normal do ser humano. Essa incapacidade é restrita a determinada atividade, como andar, enxergar, ouvir, falar ou ao desempenho intelectual, e não significa incapacidade genérica.
É com base nas definições de deficiência descritas no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que são concedidos os benefícios para pessoas com deficiência.
Em contrapartida, a pessoa que possui mobilidade reduzida não é portadora de deficiência, porém possui dificuldades de movimentação, de flexibilidade, coordenação motora e percepção. Essa dificuldade pode ser permanente ou temporária. Pessoas com mais de sessenta anos, gestantes, lactantes (mulheres que amamentam) e pessoas com criança de colo, também podem ser incluídas nesta definição.
Lei 10.098/2000
De acordo com a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas e critérios para promover a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, o significado de acessibilidade é dar as pessoas condições, autonomia e segurança na utilização de espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, edificações, transportes e meios de comunicação. Para que isso ocorra, esta lei prevê a eliminação de barreiras e obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento e a circulação dessas pessoas.
O que podemos fazer?
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