Muitas vezes, projetistas, arquitetos e profissionais da construção civil se deparam com uma dúvida: como fazer seu projeto se adequar às leis de acessibilidade.
Exatamente por esse motivo foi criada a ABNT NBR 9050:2015 – Acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos – que estabelece critérios técnicos com relação à área de manobra para as cadeiras de rodas, ângulo para inclinação de rampas, utilização de mapa tátil, enfim todo e qualquer tipo de informação voltada para o desenvolvimento de projetos arquitetônicos que necessitem de acessibilidade.
Um dos conteúdos abordados na NBR 9050 é sobre a utilização de elevadores e plataformas elevatórias, porém é importante ressaltar que este conteúdo não pode ser parâmetro para definir limites ou condições de projetos desses tipos de equipamentos, uma vez que eles já possuem suas próprias normas técnicas: ABNT NBR ISSO 9386-1 – Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida — Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional; ABNT NBR 12892 – Elevadores unifamiliares ou de uso restrito à pessoa com mobilidade reduzida – Requisitos de segurança para construção e instalação; ABNT NBR NM 313 – Elevadores de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação – Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência. Somente as normas citadas acima são reconhecidas pelo CREA e por órgãos fiscalizadores municipais.
No caso de Plataformas Elevatórias, a norma orienta o comprador a especificar exatamente a frequência de utilização do equipamento, uma vez que este tipo de aparelho não foi fabricado para atender o fluxo normal de pessoas e, desta forma, não deve ser levado em conta para o cálculo de tráfego do estabelecimento.
A plataforma elevatória é a que possui o melhor custo benefício, pois sua adequação no projeto é feita de maneira simples assim como as adequações civis e elétricas. A ABNT NBR ISSO 9386-1, estabelece alguns critérios de segurança e limites de utilização como:
- Percurso de até 4 metros;
- Acionamento através de pressão constante no botão ou joystick;
- A implantação requer enclausuramento completo para percursos acima de 2 metros e eliminação de pontos de esmagamento; entre outros.
Se a opção for por um elevador unifamiliar ou de uso restrito a acessibilidade, é necessário o embasamento na
ABNT NBR 12892:2009. Esta norma explica as características e limitações para cada tipo de projeto, fabricação e instalação de elevadores em residências e locais públicos como meio de transporte de uso restrito.
Os elevadores unifamiliares possuem vantagens que os diferenciam dos elevadores convencionais de passageiros – ABNT NBR 313 – pois são capazes de ocupar menos espaço, possuem um custo de implantação mais baixo e uma maior facilidade de adequação em estabelecimentos já existentes.
A ABNT NBR 12892:2009 também estabelece alguns critérios de segurança, tais como:
- Percurso de até 12 metros;
- Capacidade máxima de 3 pessoas;
- 1,20m² de área interna da cabina; entre outros.
Os elevadores de passageiros também possuem requisitos para acessibilidade. De acordo com a ABNT NBR 313:2008 estabelece alguns requisitos mínimos de segurança como:
- Capacidade mínima de 8 passageiros;
- Espelho no painel do fundo;
- Portas automáticas, inclusive na reabertura caso ocorra interferência durante o fechamento;
- Sistema de comunicação de voz; entre outros.
Frente a todas as normas citadas anteriormente, a OrionLift conta com equipamentos para acessibilidade de qualidade que garantem segurança e conforto aos usuários, bem como a comodidade aos engenheiros, arquitetos e projetistas que procuram levar o melhor equipamento ao seu cliente.
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