Além de ser um dos meios de transporte mais utilizados, o elevador é também um dos mais seguros e isso ocorre pois as leis rigorosas não deixam brechas aos riscos.
Notícias sobre queda de elevadores deixam sempre as pessoas em alerta, porém essa é uma possibilidade muito remota. Cada elevador possui uma quantidade de cabos de aço suficientes para suportar o peso da cabina e dos passageiros, pois eles, dependendo da bitola, são capazes de suportar até seis mil quilos, portanto, mesmo que um cabo se rompa, os demais são capazes de sustentar a estrutura.
Apesar de ser um equipamento complexo, o elevador é um dos meios de transporte mais seguros. Composto por freios, amortecedores e um sistema que realiza a varredura da segurança de cada componente, em cada andar, antes das paridas, o elevador consegue ser capaz de evitar eventuais falhas mecânicas em seu sistema.
Podemos citar como exemplo as Leis 10.348/87 e 12.751/98, do Decreto-Lei 47.334/06 e da Portaria 01/06, do Contru (Departamento de Controle Urbano da Prefeitura de São Paulo). Uma das obrigações contidas nessa Lei é a emissão, via internet, do Relatório de Inspeção Anual de Elevadores (RIA), determinando quais tarefas estão designadas à empresa contratada para a conservação dos elevadores (com registro válido concedido pelo Contru). Este documento deve ser emitido no momento em que a empresa inicia o contrato com o condomínio e, deve ser renovado anualmente.
Para que serve o RIA?
O RIA é um certificado de segurança fornecido ao usuário, atestando que as peças ou sistemas do equipamento passaram por uma revisão (mensal, trimestral ou anual). Estão contidos nesse relatório itens como a checagem mensal dos processos de aceleração, desaceleração e nivelamento, além da verificação da casa de máquinas, dos quadros, das polias, freios, cabos de tração e limitador, poço, portas, sinalização trincos, entre outros. Segundo o Decreto-Lei 47.334/06, “informações inverídicas ou infundadas, fornecidas ao Contru pela empresa conservadora, acarretarão a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, inclusive o cancelamento da concessão do registro”.
Para maior segurança e proteção dos usuários, bem como dos contratantes dos serviços de manutenção, é possível encontrar ainda outros projetos de leis como a 12.751/1998, que obriga à afixação de placas informativas em todos os elevadores dos condomínios residenciais e comerciais da cidade, contendo normas de segurança, onde descrevem o número máximo de passageiros que podem ser transportados; a proibição de reparos por empresas ou pessoas não credenciadas; e a obrigatoriedade de que o RIA anual seja disponibilizado no quadro de avisos da portaria do edifício.
Caso as regras descritas nas Leis não sejam cumpridas, tanto a empresa contratada como os síndicos e condomínios podem ser multados e até penalizados. No caso das empresas contratadas, a legislação municipal determina que seus técnicos desliguem imediatamente os aparelhos em situações onde existam riscos à segurança dos usuários, até que sejam sanadas as irregularidades, independente de aviso prévio ou da vistoria in loco do Contru. Se os síndicos ou as administrações dos condomínios não autorizarem a execução dos serviços descritos pela empresa de manutenção (que são considerados como de segurança aos usuários0), caberá a essas empresas emitir um novo RIA ao órgão responsável da Prefeitura, informando a não aceitação do serviço.
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