10 dicas que você precisa conhecer para identificar se o seu contrato de manutenção de elevadores é um contrato justo.
Consultado pelo portal SíndicoNet, o advogado Dr. Hilton de Biasi, especialista em Direito Condominial, aponta o que um contrato justo para manutenção de elevadores deve conter:
O prazo contratual, sendo a melhor opção de contrato por prazo indeterminado, com aviso prévio de 30 dias para a rescisão contratual, sem cobranças de multas abusivas.
Todos os compromissos do prestador de serviços, assegurando ao cliente o funcionamento seguro e confiável do elevador;
Discriminação do corpo técnico para a manutenção dos equipamentos
Cobertura de seguro contratual, referente à responsabilidade civil por eventuais indenizações por danos pessoais e/ou materiais decorrentes dos serviços prestados pela empresa;
Discriminação dos serviços e itens não cobertos pelo contrato;
Valores mensais da prestação de serviços por equipamento e respectivos reajustes contratuais;
Formas de pagamento dos serviços;
Disponibilidade de peças e respectivas garantias e procedências, procedimentos de visitas técnicas, chamados avulsos, procedimentos para passageiros presos na cabine e demais emergências;
O condomínio não deve aceitar imposições do prestador de serviços tais como início dos serviços sem a devida celebração do contrato, bem como cláusulas incompletas que serão complementadas posteriormente.
Deve-se verificar também os devidos registros da empresa de manutenção junto aos órgãos competentes, tais como Receita Federal, Prefeitura Municipal e CREA; o técnico responsável deve ter inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.
Fontes: SECIESP(Sindicato das Empresas de Conservação, Manutenção de Elevadores do Estado de São Paulo)Dr. Hilton de Biasi (advogado)