Condomínios residenciais e comerciais, normalmente, possuem elevadores em suas dependências. Mas você sabe o que a falta de manutenção desses equipamentos pode ocasionar? Você já pensou que os elevadores podem ser ainda mais seguros quando as leis são seguidas e as manutenções efetuadas periodicamente?
Quando as pessoas dependem dos elevadores para se locomover e há falta de manutenção dos mesmos, é muito provável que inúmeros problemas comecem a ocorrer.
Como já dissemos em artigos anteriores, todos os edifícios que possuem elevadores são obrigados, por lei, a efetuarem uma manutenção anual preventiva em seus equipamentos e, dentre todos os objetivos descritos nesta lei, o principal é garantir a segurança e o conforto dos usuários durante o transporte.
E que venham as reclamações.
Todas as vezes que um elevador se encontra com defeitos e fica parado para manutenção, ele acaba sendo o alvo das reclamações dos usuários. Mas, quem mais sofre com esse problema, normalmente, são os zeladores e os síndicos, pois eles são os responsáveis pela contratação das empresas de manutenção de elevadores.
Quando o problema envolve trepidações, paradas bruscas, desnivelamento da cabina, entre outros, já é algo muito ruim e desconfortável para o usuário do elevador, mas nada é pior que ficar preso dentro do elevador, muitas vezes durante horas, sem saber como sair de lá, só aguardando a ajuda de um especialista.
Este problema pode, até mesmo, ocasionar consequências mais graves, principalmente quando gera problemas de saúde nas pessoas envolvidas, como um idoso ou uma criança.
O quebra-quebra pela falta de manutenção
Em condomínios, onde o fluxo de pessoas é muito alto e constante, é comum notarmos um problema nos elevadores. Mas é importante ressaltar que a falta de manutenção poderá gerar um gasto excessivo ao condomínio que não estava previsto no orçamento, ocasionando descontentamento dos condôminos e a insatisfação com relação ao síndico.
Conforme descrito nas leis, os elevadores devem passar, anualmente, por uma manutenção preventiva, mas também é importante que se mantenha um contrato de manutenção periódica, pois, caso haja necessidade de algum pequeno reparo, o condomínio terá total garantia do serviço prestado pela empresa de manutenção de elevadores.
Leis rigorosas mantém elevadores seguros
Com relação às Leis para a manutenção de elevadores, podemos citar como exemplo a Lei 10.348/87 e também a Lei 12.751/98, do Decreto-Lei 47.334/06 e da Portaria 01/06, do Contru (Departamento de Controle Urbano da Prefeitura de São Paulo). Uma das obrigações contidas na Lei é a emissão do RIA – Relatório de Inspeção Anual de Elevadores, que determina quais tarefas estão designadas à empresa contratada para a conservação dos elevadores (com registro válido concedido pelo Contru). Este documento deve ser emitido no momento em que a empresa inicia o contrato com o condomínio e ser renovado anualmente.
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