A fim de garantir segurança e conforto aos usuários, economizar energia, ter custos mais baixos nas manutenções, preservação da vida útil do equipamento entre outras vantagens, é importante que os síndicos deem prioridade à manutenção de elevadores e mais importante ainda é a busca por empresas idôneas e que garantam a qualidade dos serviços prestados.
Trabalhos mal executados, ao longo dos anos, poderão levar o equipamento a situações precárias e, muitas vezes, sem retorno de correção, sendo necessária a substituição completa do elevador.
Por esse motivo, quando falamos em manutenção de elevadores, o principal cuidado que o síndico deve ter é com a escolha da empresa que trabalhará na prevenção e correção do equipamento durante a vigência do contrato.
Sabemos que todos os componentes de um elevador são importantes e que negligenciar algum deles durante a vistoria ocasionará graves consequências.
Tratando cada parte como única
As portas do elevador devem ser tratadas como um componente prioritário na manutenção, pois elas são as que sofrem maiores desgastes pela utilização contínua, podendo ficar desalinhada afetando os contatos elétricos de segurança e paralisando o equipamento. Por esse motivo, as manutenções das portas devem ser efetuadas mensalmente.
Já, na máquina de tração, que é composta pelo motor, freios, conjunto de engrenagens, cabos e polias, quando um serviço técnico é mal executado em qualquer um desses componentes, poderão ocasionar desconforto aos usuários como trancos, trepidações e ruídos. Além disso, poderão pesar, e muito, no bolso dos condôminos.
De todas as peças, a que mais causa preocupação são os freios, pois se estes estiverem com qualquer tipo de problema, poderão ocasionar graves acidentes. Por este motivo, os freios devem passar por revisões anualmente.
Uma obrigação de todos
Tanto síndicos quanto usuários possuem um importante papel na preservação da vida útil dos elevadores. Os síndicos devem estar sempre atentos aos riscos de infiltrações que possam atingir a casa de máquinas, o poço ou as cabinas. Já aos usuários é importante ressaltar o respeito com relação á capacidade de lotação ou carga do equipamento, além de não apressar seu funcionamento forçando manualmente o fechamento das portas e, como já dissemos em artigos anteriores, conversar com as crianças para que estas não brinquem, pulem ou efetuem movimentos bruscos dentro da cabina, entre outros.
Em São Paulo, as normas que regulamentam a operação desses equipamentos, bem como as responsabilidades dos síndicos, condôminos e prestadores de serviços estão inclusas em duas principais leis, a 10.348 – Dispõe sobre instalação e funcionamento de elevadores e outros aparelhos de transporte, e dá outras providências, e a 12.751/98 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas contendo normas de segurança em todos os elevadores dos prédios comerciais e residenciais localizados no Município de São Paulo, e dá outras providências.
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